A própria empresa designada pela seguradora é que fará contato com o cliente para agendar a instalação. O acompanhamento da instalação é responsabilidade da Sossego. Caso a empresa não consiga contato com o cliente para agendar ou se houver a necessidade de reagendamento, a Sossego é quem atuará. 

Exigir ou não o rastreador para a contratação da prestação do seguro auto, dependerá da política interna de cada empresa de seguro. De uma maneira geral, as seguradoras não exigem a instalação do aparelho. Nesses casos, se o cliente optar pela realização do serviço, de modo a obter uma maior segurança ou até mesmo um bom desconto na apólice do seu seguro, terá que arcar com os custos por conta própria. No entanto, quando essa instalação faz parte das obrigatoriedades para a prestação do serviço, a instalação do aparelho é feita em comodato, uma espécie de empréstimo do aparelho. 
    Na maioria desses casos, é a própria seguradora quem providencia o serviço de instalação do equipamento, assim como o serviço de rastreamento do veículo. É comum que a obrigatoriedade do uso desse equipamento seja para veículos com maior índice de roubo. Nessas situações essa necessidade deve ser informada tanto ao corretor, como ao cliente, antes que a assinatura da apólice seja feita. Pois, se o cliente não promover a instalação dentro do tempo hábil, poderá perder o direito da cobertura contratada.