Do início ao fim, fazemos todo o atendimento dos dois processos, do pedido do guincho ao pagamento de uma indenização integral. Contudo, algumas coisas impactam para um bom atendimento de sinistro e assistência entre elas:

  • Informação de carro reserva: ao efetuar a venda, deixar o segurado ciente da condição de acionamento do carro reserva e quantidade de dias contratado bem como as regras que são aplicadas pelas locadoras. A liberação ocorre somente após a realização da vistoria, tendo atingido o valor de franquia contratado em apólice e após a liberação dos reparos, ou em caso de roubo após a apresentação do B.O.

  • Acionamento do guincho em sinistro para terceiro: a maioria das seguradoras não prestam atendimento de guincho para terceiro. Conferir na hora da venda e informar segurado.

  • Atendimento de sinistro a terceiro: deixar segurado ciente na contratação se for efetuar a venda com a cobertura de atendimento ou não, bem como o valor máximo contratado para o atendimento ao terceiro.

  • Acionamento de guincho com quilometragem acima do contratado: seguradora efetuará o atendimento acima da quilometragem contratada, porém segurado deverá arcar de forma particular com o excedente. Procurar saber a rotina no segurado.

  • Reparo em oficina não referenciada: segurado perderá benefícios de desconto e condições de garantia que a seguradora oferece em caso de referenciada.

  • Pagamento de franquia: a franquia é a participação do Segurado em um sinistro de perda parcial (colisão ou furto localizado) e não se aplica em sinistro de indenização integral (perda total, furto e roubo) e para atendimento a terceiros. Deverá ser efetuado diretamente na oficina quando o veículo for entregue. Parcelamento e forma de pagamento, somente a oficina poderá informar.

  • Contratação somente para Roubo/Furto: deixar segurado ciente que em caso de colisão não terá atendimento. O valor de franquia que consta na apólice quando contratado Furto/Roubo aplica-se a um evento de furto ou roubo e que teve o veículo localizado com avarias.

  • Ato de vandalismo: não tem cobertura securitária. Se o segurado deixar o veículo estacionado e ao retornar encontrar o mesmo com a lateral toda riscada, a seguradora não se responsabiliza pelo reparo.