Em julho de 2018, houve um alinhamento do critério para concessão de bônus e, desde então, TDO só é permitido quando o segurado atual era o principal condutor na apólice anterior, desde que o condutor na apólice anterior não esteja como indeterminado. É importante ressaltar que a seguradora pode exigir documentos para aceitar a transferência de bônus. Portanto, detalhamos na sequência quais são essas regras:


  • De pessoa física para pessoa física: A transferência de bônus será permitida somente se o proponente era o principal condutor da apólice anterior e, nesses casos, para comprovação é solicitada a cópia da apólice anterior.

  • De pessoa jurídica para pessoa física: Além do proponente constar como principal condutor na apólice anterior, é necessário também encaminhar uma cópia do contrato social da empresa, pois é necessário que o proponente conste como proprietário ou sócio da empresa na qual deseja aproveitar o bônus.